Veja o PROJETO COMPLETO
É importante lembrar que o projeto aprovado na Câmara dos Deputados ainda será votado no Senado e, por fim, passará pela sanção presidencial. Só então o benefício estará disponível. Nós estamos batalhando para acelerar os trâmites, como fizemos ontem na Câmara, pois sabemos da necessidade urgente de todas e todos.
Pela proposta aprovada na Câmara, para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- = ser maior de 18 anos de idade;
- = não ter emprego formal;
- = não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- = renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- = não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir PELO MENOS UMA dessas condições:
- = exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- = ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- = ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- = ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os já inscritos e, para os não inscritos, mediante autodeclaração em plataforma digital a ser divulgada.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Não terão acesso ao benefício aqueles que têm emprego formal, são eles: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Assim que a proposta for aprovada no Senado e sancionada pelo Presidente, divulgaremos amplamente a plataforma para envio da documentação e a lista dos documentos necessários.
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