
O deputado David Miranda (PSOL) se engajou na luta pelos animais mantidos pelo Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, em Seropédica (RJ), após mais de 600 animais passarem fome e morrerem no local. Diante do caso, o parlamentar protocolou na última terça-feira (2) uma representação no Ministério Público Federal (MPF) em face do superintendente do IBAMA, Alexandre Dias da Cruz, por improbidade administrativa. Ele também apresentou um relatório à Câmara Federal.
O parlamentar esteve no Centro de Triagem recentemente para avaliar a situação da instituição. Uma perícia também foi realizada no local pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal e constatou irregularidades.
A maior parte dos animais abrigados no centro são vítimas do tráfico. Com um histórico de sofrimento, são resgatados para que recebam cuidados e possam, caso apresentem condições de sobrevivência no habitat, retornar à natureza. Não foi o que aconteceu com esses animais, que após serem traficados foram submetidos a maus-tratos em uma instituição que deveria protegê-los.
O centro de Seropédica é um dos maiores do Brasil e está sem tratadores e com poucos funcionários. “É um cenário de crueldade explícita contra espécies e um crime grave contra o meio ambiente”, disse David Miranda à ANDA.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar afirmou que os animais morreram “por negligência do Estado”. “O superintendente é o responsável por toda essa situação. O almirante Dias da Cruz é o culpado. Precisamos de pressão pública. Os animais também são vidas e essa também é a nossa causa”, disse.
Na representação, o advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro, que representa o deputado, argumenta que o Contra-Almirante reformado Alexandre Augusto Amaral Dias da Cruz atualmente ocupa o cargo de Superintendente do Ibama no Estado do Rio de Janeiro “mesmo sem ter a mínima qualificação para exercer a importante função na área ambiental”. No documento, o advogado solicita que seja ajuizada uma Ação de Improbidade Administrativa.
Castro explica na ação que Cruz “incorreu na improbidade administrativa prevista no artigo 11, II, da Lei nº 8.429/1992, que considera como tal ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício’”.
“Muito embora tal ato de improbidade administrativa não seja um dos mais gravosos previstos na legislação, uma vez que muitas vezes não implicam em prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito do agente, no presente caso a desídia do Representado, deixando de praticar ato de ofício a que estava obrigado, causou um enorme prejuízo ao funcionamento do CETAS-RJ – Centro de Triagem de Animais Silvestres do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte morte de centenas de animais abrigados na unidade localizada no município de Seropédica”, argumentou.

“Segundo a informação constante da matéria jornalística, independentemente de ter, ou não, algum responsabilidade na opção da empresa contratada em não renovar seu contrato, o Representado ‘retardou ou
deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício’ a que estava obrigado por força de seu cargo, uma vez que permitiu, por omissão em realizar nova contratação, que o serviço essencial de tratamento dos animais ficasse inoperante por 47 (quarenta e sete) dias, o que levou à morte de centenas de animais”, completou.
A representação relembra ainda que, após encerrar, em 5 de novembro de 2020, contrato com a empresa responsável por cuidar dos animais, apenas em 17 de dezembro do mesmo ano foi assinado um contrato emergencial com nova empresa, pelo prazo de apenas 35 dias, enquanto se processava a licitação que tivera início no mês de agosto cujo edital na modalidade Pregão foi publicado em 19 de outubro de 2020.
“No entanto, o contrato emergencial expirou no dia 20 de janeiro de 2021 sem que o Representado cumprisse seu dever de ofício, assinando o contrato com a empresa vencedora do certame, permitindo que os animais voltassem a ficar sem assistência e levando a mais algumas centenas de mortes dos mesmos. A demonstrar a desídia do Representado, somente após, e imediatamente após, a denúncia da mortandade de animais pela sua incúria, através de reportagem do RJTV¸ foi que o mesmo, diante da escandalosa repercussão, assinou a contratação da nova empresa, segundo informado em matéria jornalística que deve ser apurada no competente Inquérito Civil Público que há de ser instaurado pelo órgão competente do Ministério Público Federal”, revelou o documento.
Ainda de acordo com a representação enviada ao MPF, a mesma matéria jornalística reproduz informação de um funcionário do IBAMA, sem identificação, que igualmente deve ser apurada. “A gente teve notícias de que o processo estava pronto, ele só não assinou porque não queria. O fato dele ter assinado duas horas depois da reportagem mostra que isso é verdade, que ele já estava com o processo pronto e aí assinou quando explodiu [a denúncia]”, revelou o funcionário que preferiu ter sua identidade preservada para evitar retaliações.
“Por todo o exposto, restando evidenciado que o ora Representado cometeu ato de improbidade administrativa consistente em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”, como prevê o artigo 11, II, da Lei nº 8.429/1992, requer seja ajuizada a competente Ação de Improbidade Administrativa para que lhe seja cominada a pena prevista em seu artigo 12, III, com a sua perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, conclui o documento.
ASSINE NOSSA PETIÇÃO PELA DEMISSÃO IMEDIATA DO ALMIRANTE DIAS DA CRUZ