Aulas na cidade do Rio são suspensas após decisão liminar

Na decisão, o magistrado ainda afirma que “a prudência e a ciência recomendam não só o uso de máscaras em local público, como também o distânciamento social, o que não se verifica, infelizmente, no dia a dia das pessoas expostas aos riscos do transporte público, que, não raras as vezes, opera com superlotação”.