É agora ou nunca! Não basta indignação, precisamos de ação! 

Tirar ou regularizar o título é dever de todos nós que desejamos tirar Bolsonaro e sua turma do poder.

O Brasil não aguenta mais 4 anos de aventuras antidemocráticas, com um Presidente da República que ameaça o processo eleitoral e a harmonia entre os três poderes, usando nossa a democracia como refém a todo momento!

O prazo para retirar e regularizar o Título de Eleitor se encerra no dia 04 de maio!

Não vamos deixar mais 4 anos de retirada de direitos, miséria, corte na saúde e educação, vamos gritar FORA BOLSONARO nas urnas.

AQUI: Emita, regularize e altere seus dados do titulo de eleitor

Em razão da necessidade de manutenção do distanciamento social e visando preservar a saúde de eleitores e servidores, a Justiça Eleitoral ampliou o serviço do Titulo Net para que você possa ser atendido sem sair de casa.

Você poderá requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Siga os seguintes passos para realizar o atendimento remoto:

Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento no Banco do Brasil.

Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará quite quanto ao débito pago.

Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral onde for inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

O contato telefônico para orientações das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em Consulta a zonas eleitorais.

AQUI: Consultar débitos

Prepare a documentação que será anexada ao requerimento

Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
  • Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (para homens com 19 anos que ainda não tenham título eleitoral).

Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.

Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.

Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

Faça seu requerimento

Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

AQUI: Iniciar seu atendimento a distância

PERGUNTAS FREQUENTES:

1. Qual é o prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor para votar nas eleições?

De acordo com a legislação, o registro do eleitorado é encerrado 150 dias antes do pleito para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação em todo o país. Após a eleição, será possível voltar a pedir os serviços.

2. Como tirar a segunda via?

Você pode utilizar a versão digital do seu título. Baixe o aplicativo e-Título em seu celular (disponível para Android e iOS) ou tire gratuitamente uma nova via impressa no cartório eleitoral.

Os documentos necessários são:

  • documento oficial de identificação (com informações de nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade);
  • comprovante de residência recente (últimos 3 meses);
  • para as pessoas do sexo masculino, documento que comprove a quitação com o serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).
3. Como consultar a situação do meu título de eleitor?

Você pode verificar a sua situação eleitoral on-line, acessando: Situação eleitoral.

Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática!

Baixe e instale o seu e-Título na Google Play Store e Apple Store.

4. Como descobrir o número do meu título de eleitor?

No site do TSE, você poderá fazer essa consulta por meio do link: Título e local de votação. Preencha com seu número de CPF ou nome e dados pessoais.

Essas informações também ficam disponíveis no aplicativo e-Título.

5. Como encontro o meu local de votação?

Para consultar o seu local de votação, acesse Título e local de votação.

  • Preencha seus dados em todos os campos.
  • Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título de eleitor.

Vale ressaltar que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos na emissão do seu título de eleitor.

Você também pode baixar o e-Título e encontrar essas informações e muito mais!

9. Como emitir boletos de multas?

Caso tenha deixado de votar e tenha multas eleitorais, você deve emitir o boleto para pagamento no site do TSE por meio do serviço “Consulta de débitos do Eleitor”, no seguinte link: Quitação de multas.

Para quitação de multas perante a Justiça Eleitoral por meio deste serviço, é necessário:

  • Obter o boleto emitido pelo serviço on-line.
  • Efetuar o pagamento do boleto.

Após quitar a Guia GRU no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito, que, a partir daí, ficará regular quanto ao débito pago.

Caso haja urgência para a regularização da situação eleitoral, entre em contato com a sua zona eleitoral para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

10. Como solicitar a transferência do título de eleitor?

Todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão do título de eleitor e cadastro biométrico é feito no cartório eleitoral do seu estado. Em razão da pandemia, o atendimento presencial foi suspenso e as unidades da Justiça Eleitoral realizam alguns serviços a distância. É preciso estar residindo há, pelo menos, três meses no novo município e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título.

11. O que é o e-Título?

O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, tais como: título de eleitor digital, situação eleitoral e local de votação.Baixe agora o e-Título (disponível em Android e iOS).

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