Para a consolidação de direitos, reconhecimento e valorização das raízes históricas da população afrodescendente, o Marco Legal de Povos e Comunidades Tradicionais de Matrizes Africanas é fundamental para garantir a reparação aos representantes descendentes desta comunidade que, historicamente, foram cruelmente punidas nos desdobramentos históricos da escravidão no Brasil.
Para garantir um processo médico que preze pelo bem-estar dos pacientes, o PL cria mecanismos confiáveis para a definição dos casos passíveis de internação involuntária, assim como prezar pelos direitos dos indivíduos internados, coibindo as internações indevidas.
Visando a proteção dos direitos humanos e a melhora do processo de investigação policial, o PL cria mecanismos para regulação do reconhecimento fotográfico e a forma em que esse mecanismo é utilizado nas atividades policiais, combatendo seu uso indiscriminado na prisão de inocentes.
Em tempos em que a pauta ambiental é cada vez mais crítica, é necessário garantir a transparência perante a sociedade e investidores, o PL proíbe pessoas jurídicas detentoras de passivos ambientais de veicular propagandas positivas em relação a suas políticas de gestão ambiental. Preservando a capacidade de julgamento do mercado e da opinião pública.
É fundamental garantir o combate efetivo à pandemia da COVID-19. Assim, o PL buscou a criação de um comitê interinstitucional de combate à doença, articulando sociedade e estado na coordenação de estratégias e soluções para a saúde pública no período de maior gravidade desse setor.
Na busca pela valorização dos profissionais de cultura e suas reivindicações, o PL cria o Dia Nacional de Luta dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura, homenageando todos os profissionais que lutaram pela cultura brasileira em meio à pandemia da COVID-19, colaborando para a conscientização pública da importância da cultura para o Brasil.
Buscando aperfeiçoar o combate à violência doméstica, problema grave da sociedade brasileira atual, o PL institui a necessidade de que aplicativos de compra e serviços possuam uma ferramenta de acionamento da polícia e transmissão de denúncias. Mais canais de denúncia são fundamentais para a segurança das mulheres!
O direito de manifestação é um dos princípios fundamentais da democracia. Para colaborar na preservação desse direito e defendendo a aspiração do Estado, enquanto protetor da integridade física dos cidadãos, esse PL busca regular e sistematizar o uso de instrumentos capazes de causar lesões e prejuízos pelas forças de segurança que acompanhem manifestações públicas.
Para diminuir o impacto da pandemia do coronavírus no orçamento familiar, o Projeto de Lei institui o Auxílio Aluguel Emergencial para proteger as famílias em situação de vulnerabilidade social, além de dispor sobre os regimes de contratos de imóveis residenciais e comerciais durante o isolamento social. A moradia é fundamental na vida dos brasileiros!
A COVID-19 provou a necessidade de uma rápida resposta do Estado a situações de calamidade e emergência. Esse PL busca garantir mecanismos para produção e fornecimento de insumos de emergência em caso de calamidades públicas. Nossa capacidade industrial é gigante, sua reconversão em prol da saúde pública é forma fácil e rápida de garantir a vida.
Preservar o nosso meio ambiente é um dos deveres mais críticos do Estado brasileiro. Para combater as tentativas fraudulentas de regularização de terras ocupadas em áreas de preservação ambiental e cultural de povos tradicionais, esse PL busca melhorar a segurança do processo de regularização fundiária ao estabelecer prazos e medidas para questionamento dos registros de imóveis rurais em áreas de risco.
A cultura é uma das peças fundamentais de nossa sociedade, incentivar e promover o papel do governo enquanto fomentador das políticas culturais deve ser uma enorme prioridade. Esse PL busca estabelecer as bases e marcos legais para o desenvolvimento das políticas de incentivo e fomento à cultura. Gerar mais segurança e confiança para os gestores de políticas públicas é facilitar a criação e manutenção de programas de desenvolvimento cultural.
A Petrobras é um patrimônio inestimável de todos os brasileiros. É uma empresa do povo e deve trabalhar pelo povo. Nesse momento de transição energética, a Petrobras ainda possui papel fundamental na garantia de qualidade de vida de todos os brasileiros. Esse PL busca regulamentar as políticas de preço para os produtos de nossa estatal sobre critérios nacionais, alinhados aos interesses do povo, e não de acionistas anônimos internacionais. Também coloca a necessidade de a Petrobras atuar de forma ativa na pesquisa e desenvolvimento em relação às tecnologias sustentáveis e energia renovável.
Proposição da Semana Nacional da Cultura Brasileira que acontecerá sempre na semana de 5 de Novembro, Dia Nacional da Cultura e da Ciência. A proposição se justifica pela necessidade da valorização da vasta cultura brasileira, que se precariza pelas gestões anteriores no âmbito da Administração Pública e do Governo Federal. Dar valor à nossa vasta cultura tem um sentido de manutenção e asseguramento da diversidade brasileira.
É sabido que o processo de amamentação é de grande importância para o desenvolvimento da criança e que, por diversos motivos, pode ser suspenso antes do período do desmame. Para a mulher negra isso pode se tornar mais comum, reconhecendo um número maior de desemprego para este recorte e vulnerabilidade. Por isso, o PL 3945/2021 propõe a Semana Nacional de Apoio à Amamentação Negra a ser celebrada entre os dias 25 e 31 de agosto de cada ano.
Para garantir melhores condições e adaptação de alunos, professores e da própria unidade de o Novo Ensino Médio, o presente projeto visa ampliar o tempo de implementação da lei nº 13.415/17, que altera de modo estrutural a última etapa da educação básica no país, em virtude da pandemia de covid-19.
A população LGBTI+ está presente sempre em suas lutas institucionais e, apesar de não ocupar o espaço suficiente e que lhe é necessário para a promoção de sua diversidade, se propõe a continuar lutando para seu reconhecimento. Por isso, é proposta a Campanha Permanente pelo Direito à Diversidade. Esta campanha dispõe que ao menos 20% das Constituições Federais impressas no âmbito da administração pública federal e dos Poderes da União seja confeccionado com dispositivos das pessoas LGBT e a não discriminação impressos em policromado.
Dispõe efeito sobre os contratos de aluguel residencial e comercial durante a pandemia de COVID-19. Sendo um auxílio de até um salário mínimo em nome do titular do locatário. Se justifica pela crise econômica causada pelo coronavírus.
Considerando a importância e a vulnerabilidade dos povos indígenas, esta lei se coloca por medidas de combate e enfrentamento da COVID-19 e o asseguramento da saúde deste grupo com um Plano Emergencial para enfrentamento. É necessário o mantimento através desta política pública assegurar os direitos territoriais e sociais dos indígenas.
Os quilombolas são povos originários de suma importância, agrupados em 3.524 comunidades. Entende-se também que os mesmos são 8 mil, residindo nas comunidades de moradia simples e com pouca, ou nenhuma, assistência governamental. Entendendo a ocasionalidade da crise provocada pelo coronavírus nos diversos âmbitos – da saúde, econômico, social – este projeto se propõe a instituir um auxílio emergencial de um salário mínimo mensal, para famílias quilombolas e ações emergenciais de saúde.
Apesar de grande importância durante o período pandêmico, os entregadores de aplicativos passam por condições precárias. Uma delas e a mais visível, pela crise sanitária do coronavírus, é a saúde do entregador. Este projeto de lei propõe seguro acidente, afastamento por suspeita de COVID-19, fornecimento de informações a respeito sobre os riscos da doença e dos cuidados necessários, evitamento de contato entre entregador-consumidor final, entre outros cuidados para a integridade do entregador.
A crise provocada pelo pandemia de COVID-19 atingiu fortemente a população de profissionais da saúde, seja pela alta quantidade de acometidos pela doença, quanto pela triste morte de profissionais também atingidos pelo coronavírus. Por isso, este projeto de lei propõe a contratação destes estrangeiros desde que tenham a referida qualificação para a atuação.
Não isento do racismo estrutural perpetuado por anos na história brasileira, o futebol já enfrentou episódios relacionados às marcas do racismo. Esta questão que atualmente é parte do debate público, também demonstra omissão por vezes. Por isso, este projeto de lei propõe a criação do Dia Nacional da Luta Contra o Racismo no Futebol, que discute a importância do debate e da luta contra o racismo, de campanhas no âmbito nacional sobre a temática e sobre a legislação envolvida contra o racismo. Sendo a data 02 de Maio – referida ao dia da criação do Observatório da Discriminação Racial no Futebol.
A telemedicina é um atendimento que proporcionou a continuidade consultas a usuários que foram impedidos pela crise da pandemia do Coronavírus e que precisaram recorrer a esta estratégia de apoio. Compreendendo a tal utilidade do serviço prestado pelos hospitais por este atendimento, o projeto de lei torna a oferta deste serviço de forma obrigatória para quaisquer atividades da área de saúde, que considera a urgência de calamidade pública provocada pela pandemia. Isto sem cobranças adicionais dos Planos de Saúde.
O combate direto por parte de profissionais da saúde, e também dos demais trabalhadores de hospitais públicos e privados, tem por consequência riscos à contaminação pela COVID-19 e a saúde destes de forma mais latente. Esta PL dispõe ao período da jornada dos profissionais, de atendimento direto do hospital em que o trabalhador atua, sem cobranças. Assegurar a saúde destes trabalhadores tão importantes no combate à pandemia é necessário!
Este PL dispõe sobre a prática do “correntão”, processo popularmente utilizado no Mato Grosso para corte superficial da área limitada na agricultura. Apesar de um processo eficiente, o método devasta a fauna e flora de nossas terras. O projeto acrescenta mais um parágrafo Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 que proíbe esta prática e acrescenta mais uma alínea na lei Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 tornando o “correntão” em um agravante da pena de crimes contra a flora.
A estrutura socioeconômica da população brasileira vive em um contexto de desigualdade, sejam eles de raça, classe e de localização geográfica em periferias. Esta estrutura difícil também é reflexo do número de mortes e de doentes pela COVID-19. Os direitos básicos como saneamento, moradia, alimentação, saúde, emprego e educação são menos acessíveis à população negra. Por isso, a proposta se coloca de maneira a buscar informações relativas à cor e a raça, com base na classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Obtenção à população de periferia, da favela acesso ao bem mais elementar: a água. Distribuição de sabão, kits de higiene, cestas básicas, acesso ao atendimento primário contra a COVID-19, proibição do corte de água da população vulnerável. A COVID só pode ser combatida através de informação e de saneamento básico acessível.
Em favor ao direito da dignidade humana e a luta contra a discriminação com a LGBTQI+, este PL se propõe a modificar as leis Nºs 13.460, de 26 de junho de 2017; 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 9.029, de 13 de abril de 1995. Expressamente interditando a discriminação baseada na orientação sexual ou identidade de gênero em banheiros, e assemelhados, nos espaços públicos, nos ambientes de trabalho.
O período de crise ocasionado pela pandemia e que perdura até os tempos de hoje são visíveis para toda população brasileira. E considerando a vulnerabilidade da população, este PJ apresenta a inserção do artigo 5-D da lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 – que dispõe sobre o FIES – em que suspende o pagamento de débitos e mensalidades, com efeitos até o dia 31 de Dezembro de 2020.
A crise ocasionada pelo Coronavírus não só lesou a vida social,a economia, a política, a saúde e outros. Também afetou a saúde mental dos brasileiros. Grupos economicamente vulneráveis, profissionais da saúde e idosos foram atingidos mais fortemente. Propõe a determinação de difusão do serviço do CVV – através do número de telefone 188 – por meio da internet, rádio e televisão. Propor este PL e esta divulgação significa dar apoio ao povo brasileiro e os mais lesados mentalmente por uma doença tão difícil de ser enfrentada.
Proposição que altera o art. 38 da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012. No caso de uso irregular do fogo em terras públicas ou privadas a responsabilidade passa a ser da autoridade competente a comprovação do início do incêndio e ao proprietário a responsabilidade caso haja omissão. Sendo que a verificação da omissão ou não é a manutenção e prevenção da terra do proprietário.
A exigência do isolamento social ocasionada pelo Coronavírus atingiu fortemente o segmento cultural brasileiro. O número de profissionais envolvidos com o setor cultural é de 5 milhões. Esta PL se dispõe: Prorrogação de um ano em prazos de aplicação de recursos das atividades culturais já aprovadas; Concessão moratória com a União de pessoas jurídicas do setor cultural; Impedimento do corte de água, internet, luz para atuantes do setor cultural; Promoção de atividades culturais via internet; Complementação mensal na renda dos profissionais do setor.
O colapso econômico promovido pela pandemia de Coronavírus também afetou a permanência de alunos de instituições de Ensino Superior Privado. O PL 1773 considera facultativo o pagamento parcial ou total da pessoa em vulnerabilidade, ou que tenha sofrido alteração financeira das mensalidades enquanto perduraram o período de calamidade pública ou medidas de quarentena. O débito do aluno neste período seria financiado via FIES.
Projeto que altera a lei Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 acrescida do artigo 20-A que responsabiliza a empresa em caso de discriminação por parte do empregado ou prestador de serviço civilmente e criminalmente. A PL estimula ações por parte da empresa no combate da discriminação seja ela em razão de raça, sexo, gênero ou orientação sexual, obrigando-os a agir de modo concreto e eficiente.
A internet atualmente é uma ferramenta super necessária. Ela é uma ferramenta para a informação, para o conhecimento e para a formação cidadã do povo brasileiro. Em tempos de pandemia foi mais que necessária também. Por isso, foi proposto a proibição do corte de internet ou diminuição da velocidade da rede banda-larga pelo não pagamento até o fim da calamidade pública que foi instaurada pela pandemia no ano de 2020. E o subsídio por parte da União do acesso à internet.
Até hoje muitos dispositivos da Constituição Federal de 1988 ainda não foram regulamentados. Este projeto de lei visa regulamentar a atividade no que se refere ao direito das e dos trabalhadores urbanos e rurais, a teor do inciso XXIII do art. 7° que pretende garantir um adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas. Propomos então regras mínimas para a caracterização destas atividades, instituindo uma lei geral que permita às nossas trabalhadoras e trabalhadores seus direitos garantidos e uma remuneração justa, sem prejuízo a leis federais ou a Consolidação das Leis Trabalhistas.
Além das incontáveis mortes causadas pela pandemia de coronavírus suas consequências na área econômica são drásticas, principalmente ao povo pobre de nosso país, que está no desemprego, na informalidade ou no desalento. O projeto de lei em questão concentra um esforço coletivo de implementar um Plano de Reconversão Produtiva Emergencial – PRPE, que visa atribuir a união a tarefa de reorientação, distribuição e alocação produtiva de bens e serviços de caráter emergencial de forma gratuita e periódica para a população de baixa renda, seja contratando trabalhadoras e trabalhadores seja na construção e utilização de leitos hospitalares de terapia intensiva, seja na distribuição de itens de segurança para prevenção da COVID-19.
Entendemos que no Brasil pelo menos 80% das famílias monoparentais são constituídas por mulheres provedoras. O auxílio emergencial no valor de R $600,00 teve sua dupla cota aprovada para tais famílias no valor de R $1.200,00, porém a partir disso, muitos homens começaram a incluir seus filhos nos pedidos de auxílio mesmo não sendo os responsáveis legais da guarda. Deste modo deve-se priorizar as informações prestadas por mulheres provedoras, para garantir justa distribuição deste recurso, salvo quando comprovada a concessão de guarda unilateral ao homem provedor.
Projeto visa alterar a Lei n° 10.836/2004, que cria o Bolsa Família e a Lei 8.742/1993, que dispõem sobre a organização da Assistência Social para estabelecer o pagamento do abono natalino, ou décimo terceiro salário aos beneficiários do Bolsa Família e do Benefício Assistencial de Prestação Continuada(BPC). Deve-se garantir a inclusão social pela renda e pelo direito, protegendo os idosos e pessoas em vulnerabilidade.
Para diminuir os impactos sociais decorrentes de períodos de calamidade pública decretados pelo estado ou em situações de desocupação extremamente alta, o PL em questão versa sobre o aumento da alíquota de impostos sobre grandes empresas para que sejam garantidos direitos básicos e uma condição social mais justa.
Projeto visa proteger os usuários de plano de saúde para que seja mantido o atendimento durante a pandemia do coronavírus independente do pagamento das parcelas e das obrigações contratuais. Os benefícios obtidos pelas corporações de saúde no Brasil através do governo federal devem se estender a todos os usuários do sistema privado de saúde.
Tendo em vista o cenário de crise econômica, queda de renda e alto desemprego, a recente elevação dos preços dos alimentos penaliza ainda mais as famílias pobres. Este projeto de lei tem por objetivo contribuir com o repertório de ações emergenciais para o enfrentamento dos riscos socioeconômicos causados pela atual epidemia e a queda na renda disponível das famílias mais vulneráveis. Instituindo abono emergencial no valor de um salário mínimo a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos beneficiários da transferência de renda e da Renda Mensal Vitalícia (RMV).
O objetivo deste projeto é adicionar recurso novo no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para que esses entes subnacionais possam enfrentar a grave crise sanitária, e reflexos sociais e econômicos, decorrentes da pandemia da covid-19 (coronavírus). Além de garantir que os valores de repasses do FPE e do FPM, exercício de 2020, sejam no mínimo iguais aos do ano de 2019, possibilitando a União a prestar ajuda financeira extraordinária a Estados e Municípios.
São as populações mais desamparadas que devem ter prioridade para acesso aos serviços de saúde e proteção social. A proposta visa alterar a Lei nº 13.979/2020, para criar a obrigatoriedade da consideração de aspectos de gênero e renda nas políticas de testagem para o COVID-19, de maneira a abarcar prioritariamente pessoas que ocupam o posto de cuidadoras das famílias e comunidades. Considerar fatores socioeconômicos no estabelecimento das políticas públicas de testagem para a COVID-19 obedecendo aos princípios constitucionais de saúde e seguridade social.
O Brasil figura entre os países mais afetados pela pandemia da Covid-19 e é também um dos mais atrasados em relação a uma política de vacinação. O Presidente Bolsonaro nega a eficácia das vacinas e eficiência do Brasil e do SUS em vacinar sua população. Com isso, este projeto pretende criar um Comitê Gestor Interinstitucional do Plano Nacional de Vacinação contra COVID-19.
A pandemia de COVID-19 e seus impactos socioeconômicos severos e duradouros tendem a aprofundar ainda mais a exclusão e a vulnerabilidade que imigrantes e refugiados, sobretudo aqueles com status migratório irregular, enfrentam no Brasil. O presente Projeto de Lei apresenta medidas complementares e emergenciais de acolhimento às formas regularizadas e direitos já previstos em Lei, considerando o contexto atual.
Para além de aumentar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 45 dias, o projeto também prevê a ampliação desse período de cuidado ao bebê por mais 180 dias. O intuito é proteger bebês e puérperas no contexto de calamidade pública da pandemia de coronavírus.
O alto custo torna inviável que muitas pessoas trans façam a correção dos documentos. De acordo com dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), 90% dessa população precisa recorrer à prostituição como única fonte de renda devido à exclusão social e à discriminação. Assim, altera-se a Lei nº 6.015/1973 para instituir a isenção de taxas para retificação de nomes civis e gênero de pessoas transgênero, travestis, intersexuais ou não-binárias.
Este projeto parte do entendimento de que o livro é estratégico para o desenvolvimento econômico e cultural do país, sendo fundamental a adoção de medidas para fortalecer o setor editorial e livreiro, que já vinha sendo fortemente impactado pela estagnação econômica brasileira. Portanto, devem ser oferecidas linhas de financiamento facilitadas para esse setor e que se exija como contrapartida o compromisso com a manutenção do emprego, por um prazo que ofereça, de fato, segurança aos trabalhadores e suas famílias.
Cria o Programa Emergencial de Geração de Emprego e Renda – PROEGER, destinado à redução do desemprego, garantia de renda e recuperação econômica, bem como ao fornecimento de bens e serviços, especialmente os necessários ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. É dever do Estado proteger os mais vulneráveis neste momento.
A fim de proteger a saúde, a vida e direitos trabalhistas de uma maioria de mulheres trabalhadoras domésticas, bem como de suas famílias e, ao mesmo tempo, garantir como essenciais cuidados especializados a pessoas idosas e com deficiência, também no âmbito de suas residências, submetemos este projeto de lei à aprovação do Congresso Nacional. É imperativo proteger segmentos da sociedade ainda mais vulnerabilizados diante da pandemia da Covid-19 por determinantes de idade, deficiência, raça e classe social.
A extrema pobreza ainda figura como o grande problema do nosso país e tudo indica, a partir da política econômica de austeridade do Governo Bolsonaro, que ela deve aumentar substancialmente nos próximos anos. Este projeto visa reajustar os valores dos benefícios e os valores referenciais para caracterização da pobreza e da extrema pobreza do Programa Bolsa Família e determinar sua atualização monetária a cada ano com base no INPC, buscando instituir a tributação sobre lucros e dividendos para combater a pobreza no Brasil.
Este projeto pretende estabelecer as diretrizes para as medidas de imunização da Covid-19, tendo em vista que o Governo Federal, na figura do Ministério da Saúde, não tem se preocupado em organizar as diretrizes da vacinação brasileira. Pretendemos lançar essas diretrizes para serem obedecidas a cabo em todas as instâncias do poder público da União, Estados e municípios.
É com o objetivo de instituir um Plano Emergencial de Amparo à Agricultura Familiar, com vistas a minimizar os efeitos socioeconômicos suportados pelos pequenos agricultores, que o presente projeto de lei se destina. Estabelece como serviço essencial a produção e distribuição de alimentos oriundos da agricultura familiar. Tendo em vista o cenário de calamidade pública provocado pela pandemia.
Este projeto tem o intuito de proteger e estabelecer medidas de suporte para os profissionais da saúde, que estão na linha de frente do combate à pandemia. É dever do Estado cuidar das pessoas que salvam as outras.
Combater as “Fake News” que se instalaram no Brasil, prejudicando o debate democrático, desinformando a população frente ao processo eleitoral brasileiro, é essencial para a manutenção do debate de ideias plurais e democráticas. Este projeto garante a gratuidade do acesso aos conteúdos disponibilizados pela Justiça Eleitoral na internet durante o período eleitoral, como forma de promover transparência ao processo eleitoral.
A violência doméstica contra as mulheres, infelizmente, é uma realidade em muitas casas brasileiras, em estado de calamidade pública ora decretado em decorrente a pandemia é possível notar os índices de violência aumentando de forma drástica, dado os aspectos do isolamento social. Assim, é necessário uma ação articulada do poder público para proteção dessas mulheres, criando uma rede de acolhimento institucional de fluxo rápido para maior proteção das mulheres brasileiras.
Para salvar vidas é preciso que o Estado volte atenção principalmente às pessoas mais vulneráveis, muitas delas esquecidas, consideradas um peso para família e sociedade ou mesmo invisíveis. E estas são vidas como as de pessoas idosas institucionalizadas. Este projeto tem objetivo de estabelecer práticas de atenção emergencial a pessoas residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos, tendo em vista a COVID-19, mas entendendo que políticas para o envelhecimento no Brasil são essenciais.
Considerando o cenário dramático da pandemia de coronavírus e tendo em vista que o Ministério da Saúde retardou, por dias consecutivos, a liberação dos dados sobre a COVID-19, com atrasos claramente orientados para dificultar a divulgação dos dados. Este projeto altera a Lei nº 13.979/2020, para tornar obrigatória a divulgação diária dos dados referentes à emergência de saúde pública de importância internacional da pandemia.
Lutar contra o racismo e à favor dos direitos humanos é um processo que insiste informação. E dar informação significa coibir e prevenir tratamentos discriminatórios. Por isso, o PL apresentado altera a Lei 13.460, de 26 de junho de 2017 que informa ao público os serviços de denúncia de denúncia de racismo, injúria racial, intolerância religiosa e outras violações de direitos humanos por meio de disponibilização de folhetos e afixação de placas.
Este projeto legislativo é uma resposta aos avanços do conservadorismo do governo Bolsonaro que se esforça em retirar da pauta da opinião pública a proteção a LGBTs no ambiente escolar e o debate sobre o preconceito e a discriminação e as questões envolvendo gênero, sexualidade, prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e demais temas relacionados.O estabelecimento de um programa educacional de formação para educadores das instituições de ensino pública é uma importante ferramenta para o combate à violência contra LGBTs nos ambientes educacionais e na sociedade como um todo.
O Brasil é o país com maior índice de assassinatos de defensoras e defensores de direitos humanos do mundo, segundo a organização Global Witness. Em uma democracia, é necessário a defesa da livre expressão e da luta dos direitos humanos. Os defensores não podem ter suas vozes silenciadas e ameaçadas de morte por atuarem a favor da dignidade, da liberdade, da igualdade, do progresso. Por isso, o PL institui o Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos dia 14 de Março de 2018. Dia em que ocorreu o triste assassinato da Vereadora Marielle Franco que atuava de frente estas questões dos direitos humanos.
A nossa sociedade ainda machista em sua estrutura necessita de intervenções positivas na proteção das mulheres contra a violência institucional. Uma dessas violências é obstétrica, os dados são alarmantes e esse projeto dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao bebê durante todo o ciclo da gravidez ao parto.
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Marielle Francisco da Silva, conhecida como Marielle Franco (Rio de Janeiro, 27 de julho de 1979 – Rio de Janeiro, 14 de março de 2018), foi uma socióloga, feminista, militante dos direitos humanos e política brasileira. Filiada ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), elegeu-se vereadora do Rio de Janeiro na eleição municipal de 2016, com a quinta maior votação. Crítica da Intervenção Federal no Rio de Janeiro e de excessos da Polícia Militar, denunciava constantemente abusos de autoridade por parte de policiais contra moradores de comunidades carentes. Foi executada com três tiros na cabeça enquanto lutava por um país melhor. Este projeto inscreve o nome de Marielle Franco no livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
Trata da valorização do salário mínimo para o período a partir de 2020. A política de valorização do salário mínimo é um dos mais poderosos instrumentos de garantia do desenvolvimento econômico, redução da desigualdade social e combate à pobreza no Brasil. Apesar do esforço do Governo Bolsonaro em acabar com a política de valorização do salário mínimo, buscamos justiça social.
Institui o dia 14 de março como Dia Nacional das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. Em homenagem à vereadora Marielle Franco brutalmente assassinada no Rio de Janeiro por defender suas ideias, por lutar pelos mais vulneráveis, por ser mulher preta empoderada e empoderadora de outras tantas que virão. Marielle vive!
Projeto de Lei dispõe sobre o enfrentamento ao racismo institucional alterando as Leis 8.112/1990; 13.460/2017;13.675/2018; e 7.102/1983. Considera-se racismo institucional as culturas e padrões presentes nas instituições e organizações públicas e privadas que, de modo consciente ou inconsciente, impeçam o tratamento e a prestação de um serviço profissional, adequado, igualitário e digno às pessoas em virtude de sua cor, cultura, origem racial ou étnica. Institucionalizar esse conceito e dar diretrizes para seu enfrentamento faz parte da luta pela superação das desigualdades.
Buscando a preservação da vida de uma das parcelas sociais mais afetadas psicologicamente, o PL busca incluir, no âmbito da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, recortes e conteúdos voltados para a prevenção do suicídio entre a população LGBTI+.
De forma a garantir um início de vida financeiramente saudável, assim como as contas públicas, o PL busca criar mecanismos para renegociação das dívidas do FIES e melhorias para o sistema de crédito estudantil.
Como vereador, David Miranda participou como autor e coautor de cerca de 15 proposições legislativas, entre as quais se destacam:
Lei de prioridade de pagamento de servidores pela administração municipal – Lei Ordinária 6332 2018 04/04/2018
Estabelece prioridade para pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma que menciona.
Lei do uso do nome social por travestis e transexuais – Lei Ordinária 6329 2018 26/03/2018
Dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais na Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.
Lei que autoriza o mototaxi – Lei Complementar 181/2017 06/12/2017
Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Lei Disque 100 contra o Racismo – Lei Ordinária 6496/2019 22/03/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, de avisos com o número do Disque 100 Racismo .
Lei de incentivo aos artistas – Lei Ordinária 6420 2018 14/11/2018
Incentiva a apresentação de artistas do Município do Rio de Janeiro, nos termos que menciona.
Lei que publiciza lista de espera para serviços municipais – Lei Ordinária 6417 2018 08/11/2018
Obriga o Poder Executivo Municipal a publicizar na Rede Mundial de Computadores informações acerca da fila de espera para serviços e/ou ações de saúde e dá outras providências.
Lei que institui o Dia Municipal de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra – Lei Ordinária 6357 2018 15/05/2018
Inclui o Dia Municipal de Luta Contra o Encarceramento da Juventude Negra no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei Nº 5.146/2010.
Lei do Biênio da Matemática – Lei Ordinária 6319 2018 18/01/2018
Dispõe sobre a instituição do Biênio da Matemática 2017-2018 Gomes de Sousa no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Lei de criação do Programa Centro de Parto Normal e Casa de Parto – Lei Ordinária 6282 2017 22/11/2017
Estabelece diretrizes para a criação do Programa Centro de Parto Normal e Casa de Parto, para o atendimento à mulher no período gravídico-puerperal e dá outras providências.
Lei sobre Organizações Sociais e seus contratos com o município – Lei Ordinária 6260 2017 16/10/2017
Restringe o Objeto de Contratos de Gestão celebrados entre o Município do Rio de Janeiro e Organizações Sociais da área de saúde, e dá outras providências.